Negaram sua nova contratação com a administração pública federal?
Então esse texto é para você!

Você sabia que a “geladeira dos servidores temporários” pode ser relativizada? Existe possibilidade de reverter essa negativa!

Foi negada a sua nova contratação temporária com a administração pública federal por não ter cumprido o prazo de 24 meses entre contratos?

A Lei 8.745 de 1993 que regula essas contratações pode ser complexa, mas existem soluções. Como especialista em Direito Administrativo, oriento profissionais como você a entenderem seus direitos e a buscarem a melhor opção para resolver a situação. Não permita que uma negativa prejudique sua trajetória. Com a orientação certa, é possível reverter a decisão e retomar sua carreira na administração pública federal.

É possível reverter essa decisão?

Sim, há decisões dos nossos tribunais que autorizam a nova contratação, antes dos 24 meses exigidos na lei.

Em quais situações é possível reverter a negativa?

1. Quando a nova contratação for para uma instituição diferente da primeira;

2. Quando, ainda que se trate da mesma instituição, a nova contratação for para cargo diferente do primeiro ou para campus diferente do primeiro.

O processo é muito demorado?

Por ser um processo de urgência, quanto mais cedo for a busca por orientação jurídica, maior a possibilidade de resultados satisfatórios

Vale a pena recorrer?

Sim, especialmente se você tem planos de continuar sua carreira na administração pública.
É seu direito tentar.

Quem eu consigo ajudar?

Profissionais que tiveram nova contratação temporária com a administração pública federal negada.

Candidatos a cargos públicos temporários.

Dúvidas Frequentes

A legislação impõe um intervalo de 24 meses entre contratos temporários com a administração pública federal para evitar a renovação da contratação.

Sim, é possível contestar a negativa, nos dois casos relatados acima.

Juntar toda a documentação relacionada ao concurso e procurar orientação jurídica rapidamente. 

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