
Sim, há decisões dos nossos tribunais que autorizam a nova contratação, antes dos 24 meses exigidos na lei.
1. Quando a nova contratação for para uma instituição diferente da primeira;
2. Quando, ainda que se trate da mesma instituição, a nova contratação for para cargo diferente do primeiro ou para campus diferente do primeiro.
Por ser um processo de urgência, quanto mais cedo for a busca por orientação jurídica, maior a possibilidade de resultados satisfatórios
Sim, especialmente se você tem planos de continuar sua carreira na administração pública.
É seu direito tentar.
Profissionais que tiveram nova contratação temporária com a administração pública federal negada.
Candidatos a cargos públicos temporários.
A legislação impõe um intervalo de 24 meses entre contratos temporários com a administração pública federal para evitar a renovação da contratação.
Sim, é possível contestar a negativa, nos dois casos relatados acima.
Juntar toda a documentação relacionada ao concurso e procurar orientação jurídica rapidamente.
